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Compromissadas

O que são operações compromissadas?

De forma simplificada, podemos dizer que as operações compromissadas seguem um mecanismo de compra e recompra de ativos. Trata-se de um empréstimo que possui títulos de renda fixa como lastro (garantia), os quais são adquiridos pelo investidor já com um prazo determinado para a devolução ao “dono” do título, que realiza a recompra do papel em troca de uma remuneração, também já acordada.

Em outras palavras, a operação compromissada funciona como uma espécie de aluguel, em que é concedida a posse de um título temporariamente a outro titular. O vendedor é beneficiado com o levantamento de recursos no momento da venda. Já o comprador é beneficiado com a venda futura, em data pré-determinada, por um valor superior ao preço de compra.



Títulos disponíveis nas operações compromissadas

Nas operações compromissadas, os ativos financeiros disponíveis para lastro são títulos de renda fixa que, de acordo com o Conselho Monetário Nacional (CMN), podem ser, entre outros:

Debêntures

CDB – Certificado de Depósito Bancário

LCI – Letras de Crédito Imobiliário

LCA – Letras de Crédito do Agronegócio

CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários

CRA – Certificados de Recebíveis do Agronegócio

LH – Letra Hipotecária

Títulos públicos



 E quais os riscos envolvidos neste tipo de investimento?

Diferentemente de outras aplicações em renda fixa, as operações compromissadas não possuem a cobertura do FGC – Fundo Garantidor de Crédito, ou seja, não há o reembolso até R$ 250 mil reais pelo FGC, no caso de descumprimento de compromissos pelo emissor.

No entanto, os títulos atrelados à compromissada podem ter a cobertura do FGC, conferindo uma segurança indireta. Por exemplo, se você investir em uma compromissada de um CDB, a transação compromissada em si não estará diretamente coberta pelo FGC, mas sim o CDB, o que indiretamente, traz segurança ao seu dinheiro.



Quais são as vantagens das operações compromissadas?

As operações compromissadas apresentam diversas vantagens para os participantes do mercado financeiro, entre as quais podemos destacar:

Fonte de financiamento de curto prazo: são uma forma eficiente de obter recursos financeiros de curto prazo para os bancos;

Gerenciamento de liquidez: são uma importante ferramenta de gestão de liquidez, permitindo aos participantes ajustarem seus níveis de caixa;

Diversificação de investimentos: permitem que os investidores diversifiquem seus portfólios de investimentos, com baixo risco;

Redução de riscos: reduzem o risco de crédito e o risco de mercado, já que as transações envolvem a garantia dos títulos como colateral;

Instrumento de política monetária: são frequentemente utilizadas pelos bancos centrais como uma ferramenta de política monetária para ajustar a oferta de dinheiro na economia e controlar a inflação.

Em resumo, elas são uma forma importante de financiamento e gestão de liquidez no mercado financeiro, oferecendo diversas vantagens aos participantes.

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Como elas são tributadas?

Elas estão sujeitas a tributação no Brasil, tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica. Os impostos que incidem sobre essas operações são o IOF e o Imposto de Renda (IR).



Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF é um imposto federal que incide sobre as operações de crédito e de câmbio. No caso dessas operações, ele é calculado sobre o rendimento envolvido na transação e sua alíquota varia de acordo com o prazo da operação.

Vale destacar que as operações com lastro em CRI, CRA, LCI e LCA são isentas do pagamento desse imposto, já as demais, possuem a incidência apenas em aplicações com resgate inferiores a 30 dias, de acordo com a tabela regressiva do IOF.



Imposto de Renda (IR)

O IR incide sobre os rendimentos obtidos, sendo que a alíquota varia de acordo com o prazo da operação e com o tipo de título utilizado como garantia.

Em operações com resgate de até 180 dias a alíquota é de 22,5%, entre 181 a 360 dias é de 20%, já entre 361 a 720 dias, ela é de 17,5% e resgates acima de 720 dias, a alíquota cai para 15%.

Vale destacar que o imposto é retido na fonte no momento do resgate. Portanto, não é necessário fazer nenhum pagamento posterior.


Mas afinal, vale a pena investir em operações compromissadas?

As operações compromissadas podem ser uma boa alternativa para ampliar a diversificação da carteira de investimentos.

Além disso, por haver um título de renda fixa como lastro (garantia) da operação, e com condições de prazo e retorno previamente combinados, considera-se como um investimento de baixo risco.

O terceiro ponto é a possibilidade de isenção de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

Em resumo, as operações compromissadas são uma forma de empréstimo de curtíssimo prazo realizadas no mercado interbancário, com o objetivo de ajustar a quantidade de dinheiro em circulação na economia e influenciar a taxa de juros.

 
 
 

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